A mediação é um métodos de resolução de conflitos através do qual uma pessoa independente e imparcial - o mediador- utilizando técnicas interdisciplinares, (da psicologia; da comunicação;da administração e da negociação), com a anuência das partes contribui para que elas possam desenvolver uma comunicação eficaz e que lhes permita avaliar e escolher opções de ganhos mútuos.
É regulada no Brasil pela Lei 13.140 de 2015, a qual criou a mediação judicial e a extrajudicial, trazendo no seu bojo a eficácia de um título extrajudicial, quando obtido o acordo.
Apresenta muitas vantagens quando comparada a outros métodos de resolução de conflitos, entre as quais podemos destacar: preserva os relacionamentos; é sigilosa, custo reduzido, é aplicável em qualquer tipo de conflito: comercial, familiar, organizacional, escolar, vizinhança, propriedades, societário, execução de obras, etc.
Tabela de custo e honorários de Mediadores
Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015
Conforme disposto no regulamento de mediação da Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CMA Crea-PR, os custos relativos às taxas de registro e de administração e dos honorários de mediador são os seguintes:
1) Taxa de registro, no valor fixo de R$ 30,00 (trinta reais), a ser paga por ocasião do protocolo da solicitação de mediação;
2) Taxa de administração e honorários de mediador, a serem pagos antes de cada sessão de mediação, calculados com base na seguinte tabela:
Valor definido da controvérsia | Taxa de administração | Honorários de mediador |
---|---|---|
Até R$ 5.000,00 | R$ 15,00 | R$ 75,00 |
De R$ 5.000,01 a 15.000,00 | R$ 20,00 | R$ 100,00 |
De R$ 15.000,01 a 30.000,00 | R$ 25,00 | R$ 150,00 |
De R$ 30.000,01 a 100.000,00 | R$ 50,00 | R$ 250,00 |
Acima de R$ 100.000,00 | R$ 100,00 | R$ 500,00 |
Obs.: Os valores constantes da tabela acima correspondem à taxa de administração e aos honorários do mediador, para cada hora de mediação, sendo que as sessões terão duração de até 02 (duas) horas, salvo entendimentos em contrário entre o mediador e as partes.
3) Na hipótese de mediação cujo valor da controvérsia seja, a juízo da CMA Crea-PR, indeterminado ou de difícil estimativa, a mesma fixará o valor da taxa de administração e dos honorários do mediador, levando em consideração a complexidade da matéria e outras circunstâncias que julgar pertinente.
4) Cabe ao Plenário do Crea-PR alterar a presente tabela, ouvido o parecer da Comissão de Mediação e Arbitragem.
A presente Tabela de Custos e Honorários de Mediadores foi alterada pelo Plenário do Crea-PR em 13 de novembro de 2007.