A arbitragem é um meio extrajudicial de resolução de conflitos, pelo qual uma ou mais pessoas recebem os poderes conferidos pelas partes, através de uma convenção privada, para decidir, sem a intervenção do estado, quanto as matérias a eles submetidas. A arbitragem no Brasil é regida pela Lei 9.307/1996, alterada pela Lei 13.129/2015.
A sentença proferida pelos árbitros não está sujeita a homologação pelo poder judiciário, e desde a sua prolação e conhecimento das partes adquire a eficácia de um Título Executivo Judicial.
Para viabilizar a arbitragem é necessário que as partes firmem uma convenção de arbitragem, assim entendidas a cláusula compromissória e o compromisso arbitral:
Outro meio de utilização da arbitragem é a homologação, por sentença arbitral, de acordo produzido pelas partes, isto porque o acordo homologado pelo árbitro ganha a eficácia de Título Executivo Judicial, de tal forma que o não cumprimento do mesmo faculta a sua imediata execução. Muitos advogados estão aconselhando os seus clientes a praticar este ,métodos a fim de dar segurança jurídica quanto ao cumprimento do acordo.
A arbitragem traz inúmeras vantagens quando comparada ao judiciário:
Tabela de custo e honorários de Árbitros
Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996
Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015
1) Taxa de registro: R$ 50,00 (a ser paga por ocasião do protocolo da solicitação de arbitragem);
2) Taxa de administração e honorários de árbitros:
Faixa | Valor em Litígio (R$) | Taxa de Administração Percentual / Valor Mínimo (R$) |
Honorários de Árbitro (R$) | |
---|---|---|---|---|
Percentual | Valor Mínimo (R$) | |||
1 | Até 2.000,00 | 7,00 % / 80,00 | 9,00 % | 100,00 |
2 | De 2.001,01* a 4.000,00 | 5,00 % / 140,00 | 8,00 % | 180,00 |
3 | De 4.001,01 a 7.000,00 | 4,00 % / 200,00 | 7,15 % | 320,00 |
4 | De 7.001,01 a 10.000,00 | 3,50 % / 280,00 | 7,00 % | 500,00 |
5 | De 10.001,01 a 20.000,00 | 2,40 % / 350,00 | 6,00 % | 700,00 |
6 | De 20.001,01 a 50.000,00 | 1,20 % / 480,00 | 3,50 % | 1.200,00 |
7 | De 50.001,01 a 100.000,00 | 0,80 % / 600,00 | 3,00 % | 1.750,00 |
8 | De 100.001,01 a 500.000,00 | 0,30 % / 800,00 | 1,80 % | 3.000,00 |
9 | De 500.001,01 a 1.000.000,00 | 0,35 % / 1.500,00 | 1,50 % | 9.000,00 |
10 | De 1.000.001,01 a 10.000.000,00 | 0,10 % / 3.500,00 | 0,25 % | 15.000,00 |
11 | De 10.000.001,01 a 50.000.000,00 | 0,03 % / 10.000,00 | 0,07 % | 25.000,00 |
12 | Acima de 50.000.000,00 | 0,01 % / 15.000,00 | 0,05 % | 35.000,00 |
Obs.: No caso de Tribunal Arbitral, os honorários dos Árbitros serão equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) da somatória de honorários de três Árbitros, direcionados da seguinte forma: 40% ao presidente do Tribunal e 30% do valor dos honorários a cada um dos demais Árbitros integrantes do Tribunal.