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Arbitragem

A arbitragem é um meio extrajudicial de resolução de conflitos, pelo qual uma ou mais pessoas recebem os poderes conferidos pelas partes, através de uma convenção privada, para decidir, sem a intervenção do estado, quanto as matérias a eles submetidas. A arbitragem no Brasil é regida pela Lei 9.307/1996, alterada pela Lei 13.129/2015.

A sentença proferida pelos árbitros não está sujeita a homologação pelo poder judiciário, e desde a sua prolação e conhecimento das partes adquire a eficácia de um Título Executivo Judicial.

Para viabilizar a arbitragem é necessário que as partes firmem uma convenção de arbitragem, assim entendidas a cláusula compromissória e o compromisso arbitral:

  • A cláusula compromissória, inserida em um contrato, vincula as partes ao procedimento arbitral de tal sorte que quando do surgimento de um conflito as partes se obrigam a resolvê-lo pela via arbitral. No caso dos serviços nas áreas da Engenharia e Agronomia, quando houver a opção pela Arbitragem na ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, a Cláusula Compromissória será automaticamente impressa em todas as suas vias, que devem ser assinadas pelos contratantes, além das assinaturas da própria ART.
  • O compromisso arbitral é o meio pelo qual as partes que se encontram em um conflito escolhem a arbitragem a fim de ter o mesmo resolvido por árbitros, portanto o compromisso arbitral pode ser firmado pelas partes depois do surgimento do conflito.

Outro meio de utilização da arbitragem é a homologação, por sentença arbitral, de acordo produzido pelas partes, isto porque o acordo homologado pelo árbitro ganha a eficácia de Título Executivo Judicial, de tal forma que o não cumprimento do mesmo faculta a sua imediata execução. Muitos advogados estão aconselhando os seus clientes a praticar este ,métodos a fim de dar segurança jurídica quanto ao cumprimento do acordo.

A arbitragem traz inúmeras vantagens quando comparada ao judiciário:

  1. É célere, a sentença arbitral deverá ser proferida no prazo de seis meses;
  2. Traz melhor relação de custo benefício, exatamente pela celeridade;
  3. As partes têm o controle do processo, por consenso podem estabelecer os ritos procedimentais;
  4. É eficaz, pois, a sentença proferida pelo árbitro traz a mesma eficácia daquela proferida pelo juiz de direito, sendo que sobre ela não cabe recurso.

Regulamento de Arbitragem

Código de Ética dos Árbitros

Tabela de custo e honorários de Árbitros

Cláusula Compromissória

Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996

Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015

Perguntas frequentes


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Tabela de custo e honorários de Árbitros


1) Taxa de registro: R$ 50,00 (a ser paga por ocasião do protocolo da solicitação de arbitragem);

2) Taxa de administração e honorários de árbitros:

Faixa Valor em Litígio (R$) Taxa de Administração
Percentual / Valor Mínimo (R$)
Honorários de Árbitro (R$)
Percentual Valor Mínimo (R$)
1 Até 2.000,00 7,00 % / 80,00 9,00 % 100,00
2 De 2.001,01* a 4.000,00 5,00 % / 140,00 8,00 % 180,00
3 De 4.001,01 a 7.000,00 4,00 % / 200,00 7,15 % 320,00
4 De 7.001,01 a 10.000,00 3,50 % / 280,00 7,00 % 500,00
5 De 10.001,01 a 20.000,00 2,40 % / 350,00 6,00 % 700,00
6 De 20.001,01 a 50.000,00 1,20 % / 480,00 3,50 % 1.200,00
7 De 50.001,01 a 100.000,00 0,80 % / 600,00 3,00 % 1.750,00
8 De 100.001,01 a 500.000,00 0,30 % / 800,00 1,80 % 3.000,00
9 De 500.001,01 a 1.000.000,00 0,35 % / 1.500,00 1,50 % 9.000,00
10 De 1.000.001,01 a 10.000.000,00 0,10 % / 3.500,00 0,25 % 15.000,00
11 De 10.000.001,01 a 50.000.000,00 0,03 % / 10.000,00 0,07 % 25.000,00
12 Acima de 50.000.000,00 0,01 % / 15.000,00 0,05 % 35.000,00

Obs.: No caso de Tribunal Arbitral, os honorários dos Árbitros serão equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) da somatória de honorários de três Árbitros, direcionados da seguinte forma: 40% ao presidente do Tribunal e 30% do valor dos honorários a cada um dos demais Árbitros integrantes do Tribunal.


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