A Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea-PR iniciou suas atividades em 2004, com o propósito de oferecer à sociedade em geral e em especial aos profissionais das áreas da engenharia, da agronomia e das geociências, a possibilidade de solução de conflitos que eventualmente venham a ocorrer durante a prestação de serviços profissionais decorrentes de relações contratuais.
As atividades são desenvolvidas nas dependências do Crea-PR que disponibiliza local, equipamentos e apoio administrativo. Por convênio, cabe ao IMA - Instituto de Administração de Conflitos, Mediações e Arbitragens, o credenciamento de Mediadores e Árbitros, que passam a compor um quadro próprio, devendo possuir formação específica para tal. São profissionais de diferentes áreas de formação, tais como engenheiros, advogados, economistas, psicólogos e tantos mais, que atuam como autônomos, sem possuir vínculo de qualquer natureza com o Crea-PR. O IMA também dá o suporte técnico para as atividades operacionais da Mediação e da Arbitragem.
A mediação é um métodos de resolução de conflitos através do qual uma pessoa independente e imparcial - o mediador- utilizando técnicas interdisciplinares, (da psicologia; da comunicação;da administração e da negociação), com a anuência das partes contribui para que elas possam desenvolver uma comunicação eficaz e que lhes permita avaliar e escolher opções de ganhos mútuos.
É regulada no Brasil pela Lei 13.140 de 2015, a qual criou a mediação judicial e a extrajudicial, trazendo no seu bojo a eficácia de um título extrajudicial, quando obtido o acordo.
Apresenta muitas vantagens quando comparada a outros métodos de resolução de conflitos, entre as quais podemos destacar: preserva os relacionamentos; é sigilosa, custo reduzido, é aplicável em qualquer tipo de conflito: comercial, familiar, organizacional, escolar, vizinhança, propriedades, societário, execução de obras, etc.
Tabela de custo e honorários de Mediadores
A arbitragem é um meio extrajudicial de resolução de conflitos, pelo qual uma ou mais pessoas recebem os poderes conferidos pelas partes, através de uma convenção privada, para decidir, sem a intervenção do estado, quanto as matérias a eles submetidas. A arbitragem no Brasil é regida pela Lei 9.307/1996, alterada pela Lei 13.129/2015.
A sentença proferida pelos árbitros não está sujeita a homologação pelo poder judiciário, e desde a sua prolação e conhecimento das partes adquire a eficácia de um Título Executivo Judicial.
Para viabilizar a arbitragem é necessário que as partes firmem uma convenção de arbitragem, assim entendidas a cláusula compromissória e o compromisso arbitral:
Outro meio de utilização da arbitragem é a homologação, por sentença arbitral, de acordo produzido pelas partes, isto porque o acordo homologado pelo árbitro ganha a eficácia de Título Executivo Judicial, de tal forma que o não cumprimento do mesmo faculta a sua imediata execução. Muitos advogados estão aconselhando os seus clientes a praticar este ,métodos a fim de dar segurança jurídica quanto ao cumprimento do acordo.
A arbitragem traz inúmeras vantagens quando comparada ao judiciário:
Tabela de custo e honorários de Árbitros
Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996